Justa causa por denúncia de assédio é dispensa discriminatória


ladeira abaixo

Demitir por justa causa como punição por denúncias de casos de assédio sexual afronta a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de emprego. O ato configura dispensa discriminatória e resulta no dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou que um restaurante indenize uma ex-empregada em R$ 50 mil por danos morais.

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Empregada denunciou casos de assédio sexual e foi demitida por justa causa

Segundo os autos, a mulher reportou casos de assédio sexual sofrido por outras empregadas e por isso foi demitida por justa causa dois meses depois. Ela ajuizou ação para…


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Fonte: www.conjur.com.br