CUSTO INVIÁVEL
O plano de saúde não pode negar o custeio de exames, medicamentos e outros insumos que fazem parte de um tratamento em uma internação sem uma justificativa. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, deu uma liminar a um homem que foi cobrado em R$ 264 mil pela operadora de seu plano de saúde depois de uma internação.
Plano de saúde não pode se negar a cobrir ítens da internação sem justificar
Em 30 de junho de 2025, o homem foi internado com urgência em um hospital que faz parte da rede credenciada de seu plano, em razão de uma pneumonia grave causada por Influenza A e coronavírus. Foi necessário interná-lo na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)…
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Fonte: www.conjur.com.br
