Atacadista deve indenizar cliente por queda em escorregão


Armadilha no corredor

A falta de sinalização em área molhada e escorregadia de estabelecimento comercial caracteriza falha na prestação do serviço e, na hipótese de acidente envolvendo algum cliente, surge o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa regra prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que independe de culpa, bastando o nexo causal entre a falha e o resultado danoso. Ela foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um atacadista, por danos moral e material, pela queda sofrida por uma aposentada de 81 anos.

Cliente idosa escorregou em uma poça resultante de vazamento de detergente

A idosa escorregou em uma poça de…


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Fonte: www.conjur.com.br