Risco a terceiros justifica ordem para bloqueio de perfis falsos


Botão de emergência

A aparente criação de perfis falsos, com a indevida utilização do nome e da imagem de uma pessoa, implica no risco de que estelionatários usem as contas para pedir vantagens financeiras a terceiros. O perigo de dano autoriza a concessão de ordem de urgência para interromper os crimes

Com base neste entendimento, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Meta bloqueie oito contas no Instagram e no WhatsApp, vinculadas a perfis falsos, e forneça os dados de acesso de fraudadores que vinham aplicando o golpe do falso advogado.

pessoa, usando, celular

Advogada obteve derrubada de múltiplas contas que usavam seu nome e imagem para golpes

A autora da ação é a…


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Fonte: www.conjur.com.br