Empresa terá que indenizar por cancelar contratação já confirmada


perda de uma chance

Um candidato que teve a admissão confirmada e, logo a seguir, cancelada pela empresa deve receber indenização por danos morais e materiais pela perda de uma chance. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou parcialmente a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).

acordo, aperto de mãos 2

Candidato foi aprovado, mas empresa cancelou contratação

Depois do primeiro contato com a instituição financeira, o candidato enviou a documentação solicitada, incluindo certidão de antecedentes criminais, e conversou pessoalmente, duas vezes, com uma gerente e uma proprietária da empresa. Depois, teve a contratação confirmada. Quando aguardava a data do exame admissional, foi informado…


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Fonte: www.conjur.com.br