Filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos de brasileiros. Nesta quinta-feira (12/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal adotou esse entendimento ao concluir o julgamento de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia negado a transcrição, em cartório de Belo Horizonte, do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade das filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos.
Supremo validou nacionalidade originária de filho adotivo nascido no exterior
A matéria teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.253. Logo, a tese deverá ser aplicada em outros julgamentos sobre esse tema, em…
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Fonte: www.conjur.com.br
