Transportadora é responsável por descuido com mercadoria

O Código Civil impõe à transportadora a responsabilidade por danos causados a mercadorias de diversas formas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, rescindiu o contrato entre um transportador e uma empresa de logística. Ele também determinou indenizações por danos materiais e morais.

miojos normais e miojos coloridos no centro (amarelo, marrom, vermelho e azul)

Transportadora indenizará empresa de logística por deixar caixas de miojo na porta de supermercado

A empresa de logística ajuizou uma ação contra o dono de uma transportadora da qual contratou serviços. A empresa deveria transportar 576 caixas de macarrão instantâneo de Hidrolândia (GO) até São Paulo e cobrou o valor de R$ 11.808 pelo serviço. A contratante adiantou R$ 3.040.

Diz o processo que a transportadora fez o…


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Fonte: www.conjur.com.br