Prazo de três anos para prescrição não vale para contratos

dentro do contrato

Nas pretensões indenizatórias decorrentes de perda de imóvel por evicção (perda de um bem por reivindicação feita pelo verdadeiro dono), o prazo de prescrição é de dez anos, tendo em vista que a reparação tem relação direta com o contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um casal contra o vendedor de um imóvel rural.

chaves com chaveiro de casinha

Prazo para prescrição em caso de indenização por evicção é de dez anos

Conforme o processo, o casal comprou a propriedade em 2000. Eles, no entanto, perderam a posse do imóvel devido a uma ação pauliana movida por credores do antigo proprietário. O dispositivo é um instrumento que visa anular determinado negócio jurídico…


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Fonte: www.conjur.com.br