conclusão natural
STJ não reconhece usucapião sobre imóvel situado em área de preservação permanente
Não é possível reconhecer usucapião — nem mesmo quando arguido como defesa — sobre imóvel situado em área de preservação permanente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso apresentado por um ocupante que alegava exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta havia mais de 20 anos sobre uma área rural às margens de um curso d’água no município de Jaciara (MT).
Na ação originária, o espólio do proprietário registral ajuizou ação reivindicatória para reaver a posse de parte da chamada Gleba São Nicolau. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, com…
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Fonte: www.conjur.com.br
