Nem mais, nem menos
O direito de regresso exige que o crédito de terceiro tenha sido efetivamente satisfeito, ou seja, que ele não mais possa cobrar o débito do verdadeiro devedor. Por isso, a pretensão deve se limitar aos valores que tenham sido desembolsados por aquele que quer ser ressarcido.
Empresa de logística só pôde cobrar das prestadoras de serviço de transporte o que desembolsou nas ações
Com essa conclusão, alcançada por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu limitar os valores a serem cobrados em ação de regresso que envolve condenação trabalhista.
Esse tipo de processo é usado por quem se viu obrigado a pagar uma dívida que julga ser de responsabilidade de outra parte.
No caso dos…
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Fonte: www.conjur.com.br
