Incorporadora condenada por omitir que imóvel era de HIS

DIREITO DE SABER

A omissão sobre a natureza do empreendimento, classificado como Habitação de Interesse Social (HIS), viola o dever anexo de informação e a boa-fé objetiva, autorizando a resolução do contrato por culpa exclusiva da construtora quando o consumidor não se enquadra nos requisitos legais de renda exigidos para a aquisição e foi induzido a erro sobre a viabilidade do negócio.

Omissão sobre a natureza do imóvel, classificado como Habitação de Interesse Social, viola o dever anexo de informação e a boa-fé objetiva

Omissão sobre a natureza do imóvel, classificado como Habitação de Interesse Social, viola o dever anexo de informação e a boa-fé objetiva

Com esse entendimento, a juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a rescisão de dois compromissos de compra e venda, condenando um incorporadora à…


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Fonte: www.conjur.com.br