Profissão perigo
Um acidente de trânsito com veículo fornecido pelo empregador, especialmente quando a atividade envolve risco acentuado, atrai a responsabilidade civil objetiva. Com base nessa premissa, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou os Correios a pagarem indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia por danos materiais, a um carteiro acidentado com uma motocicleta da empresa.
O carteiro sofreu o acidente em janeiro de 2022 na Rodovia Anhanguera, em Igarapava (SP). Ele estava fora do horário de trabalho, mas ficava com a motocicleta da empresa porque usava o veículo para se deslocar de casa para o local do emprego, situado em outro município.
Correios devem pagar…
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Fonte: www.conjur.com.br