Aparição de dois segundos em documentário não gera indenização

Piscou, perdeu

Em um documentário, em especial se ele retrata fatos históricos, como crimes de grande repercussão, existe um propósito informativo. Por isso, apenas o uso degradante da imagem não autorizada de alguém gera o dever de indenizar.

Autor da ação apareceu em documentário sobre o assassinato de Daniella Perez (à esq.), filha da autora de novelas Glória Perez

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma pessoa que pediu indenização de R$ 100 mil à HBO pelo uso de sua imagem em documentário sobre o assassinato da atriz Daniella Perez.

Participou na tribuna para sustentação oral em favor da HBO o advogado João Pedro Bitelli.

O autor da ação era parte de…


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Fonte: www.conjur.com.br