pague quando puder
A ação monitória não exige apresentação de título executivo formal, bastando conjunto documental, como e-mails, boletos e notas fiscais.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que permitiu que uma dívida de R$ 354 mil fosse cobrada de uma distribuidora de produtos hospitalares.
TJ-MT reforçou jurisprudência no sentido de que e-mails podem ser aceitos como provas em ações monitórias
O caso teve origem em uma ação monitória, procedimento judicial que tem como objetivo transformar documentos escritos em título executivo de dívida, permitindo ao credor executar o devedor.
A empresa fornecedora, autora da ação,…
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Fonte: www.conjur.com.br
