Ausência de motivo específico afasta contrato temporário


até depois do fim

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) alterou a natureza de um contrato temporário devido a ausência de motivo específico para a contratação. Os desembargadores reconheceram o vínculo como por tempo indeterminado e ordenaram todos os pagamentos devidos.

No caso concreto, um ex-empregado terceirizado continuou trabalhando em uma obra mesmo depois do fim do contrato temporário.

homem entregando carteira de trabalho brasileira

Para o TRT-21, ausência de motivo específico afasta possibilidade de contrato por tempo determinado

Na ação trabalhista, ele afirmou que houve fraude. O autor alegou que o contrato não apontava a necessidade temporária da contratação nem a data de encerramento do prazo determinado.

As duas empresas — a que…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br