TRT-18 decide que rankings de produtividade não gera dano moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a mera divulgação de rankings ou planilhas de produtividade em ambiente interno de trabalho, ainda que com identificação individual dos empregados, não caracteriza, por si só, assédio moral ou dano à honra e à dignidade.

A decisão do colegiado deu provimento ao recurso de uma instituição bancária condenada em primeiro grau a indenizar uma gerente de contas por divulgar o ranking das metas da instituição em grupos de WhatsApp.

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Divulgação de ranking de metas de banco não caracteriza assédio moral

Na ação, a autora alegou ter sido exposta e cobrada de forma humilhante em grupo corporativo no aplicativo. Segundo ela, o método causou constrangimento e abalo emocional, levando…


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Fonte: www.conjur.com.br