Imóvel alugado pelo devedor é impenhorável se garantir sustento


ossos do devedor

A impenhorabilidade do imóvel locado a terceiros depende da comprovação de que a renda obtida é revertida para a subsistência do devedor e sua família.

Devedor não comprovou que aluguel da casa de praia é o que garante o sustento de sua família

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um devedor que tentou evitar a penhora de sua casa de praia para a quitação de uma dívida.

A penhora foi admitida pelas instâncias ordinárias porque não há provas de que o imóvel, de alto padrão e localizado na praia de Enseadinha, no litoral pernambucano, seja usado para subsistência do devedor, que tem “extenso acervo patrimonial”.

Ao STJ, o devedor…


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Fonte: www.conjur.com.br