família de criação
O artigo 1.593 do novo Código Civil determina que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba (SP) que reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher com o pai falecido, bem como os direitos sucessórios em igualdade de condições com a filha biológica.
Pai criou autora da ação como sua filha depois da morte da mãe no parto
Segundo os autos, a autora da ação foi criada como filha pelo homem, que a acolheu após a morte de sua mãe no parto, com consentimento do pai biológico. Após o falecimento dele,…
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Fonte: www.conjur.com.br
