eu já sabia
A taxa Selic deve ser aplicada para corrigir dívidas civis, inclusive para os processos anteriores à entrada em vigor da Lei 14.905/2024.
Cueva destacou importância de manter a uniformização da Selic para correção das dívidas civis
A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.368 dos recursos repetitivos nesta quarta-feira (15/10).
O julgamento resolve de vez a interpretação dada ao artigo 406 do Código Civil, alvo de disputa há pelo menos 20 anos, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Em sua redação original, a norma dizia que os juros e a correção monetária não convencionados entre as partes seriam definidos pela…
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Fonte: www.conjur.com.br
