copo meio cheio
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em julgamento encerrado na última sexta-feira (10/10), uma nova tese para ações trabalhistas. Conforme fixado no Tema 1.232 de repercussão geral, uma empresa não poderá ser incluída no polo passivo de uma execução se não tiver participado da fase de conhecimento do processo, em que se discute o mérito.
Tese do STF deve alterar dinâmica das execuções
A decisão é elogiada por especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, mas com ressalvas. Os advogados avaliam que a tese do Supremo reduz a insegurança jurídica, porque garante o devido processo legal a empresas que hoje são surpreendidas com constrição patrimonial e outras punições sem que…
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Fonte: www.conjur.com.br
