Mulher que sofreu lesões durante cesariana deve ser indenizada


erro médico

Paciente que fez parto cesariano e sofreu queimaduras por cautério deve receber R$15 mil por danos estéticos e R$30 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou sentença da comarca de Belo Horizonte e aumentou o valor das indenizações. Elas devem ser pagas pelo médico responsável pelo dano e pelo hospital.

Durante o parto, uso do cautério causou queimadura com extensão de dois centímetros e deixou uma cicatriz permanente

Durante o parto, uso do cautério causou queimadura com extensão de dois centímetros e deixou uma cicatriz permanente

A mulher, que estava grávida, foi ao hospital em janeiro de 2019 para dar à luz. Segundo o processo, durante a cesariana, a paciente sofreu queimaduras enquanto a equipe operava um equipamento chamado cautério (usado para tratar…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br