Competência demarcada
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da instância trabalhista para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho contra um sindicato para questionar a cobrança de honorários advocatícios de associados. Segundo o colegiado, o que se discute é a obrigação do sindicato de prestar assistência aos trabalhadores sindicalizados.
TST decidiu que a ação deve ser julgada pela Justiça trabalhista
A ação civil pública foi motivada por uma denúncia de um trabalhador que, ao procurar o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade (SITRATUH) da Grande Florianópolis para obter assistência jurídica gratuita para mover…
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Fonte: www.conjur.com.br
