Clínica de reabilitação deve indenizar por trabalho escravo


‘acolhidos voluntários’

O juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), reconheceu a existência de trabalho análogo à escravidão em uma clínica terapêutica, que foi condenada a anotar os dias trabalhados na carteira dos ex-empregados, a pagar verbas rescisórias de demissão sem justa causa, indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e indenização individual de R$ 10 mil para cada trabalhador. A sentença é referente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Os trabalhadores, dependentes de crack, moravam e trabalhavam em atividades diversas na clínica

Dependentes químicos moravam e trabalhavam em atividades diversas na clínica

Em outubro de 2023, o MPT iniciou uma investigação e constatou que havia seis homens trabalhando na clínica. Eles…


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Fonte: www.conjur.com.br