demissão proibida
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a uma empresa na área de telecomunicação o pagamento de indenização por estabilidade de ex-empregada gestante que teve um aborto espontâneo devido a problema com o feto.
Ex-empregada relatou que exame revelou ausência de batimentos e aborto espontâneo
A empresa alegou em sua defesa que não ficou comprovado se a gestante teve o aborto antes ou depois da rescisão, nem mesmo se foi espontâneo.
No entanto, o relator do processo no TRT-21, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, afirmou que a demissão da trabalhadora ocorreu em 8 de janeiro de 2025. E o exame de ultrassom feito posteriormente, em 10 de fevereiro, constatou que ela…
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Fonte: www.conjur.com.br
