A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) manteve a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um técnico de enfermagem. A decisão colegiada também afastou a alegação de ilegalidade na alteração unilateral de seu horário de trabalho.
TRT-15 validou procedimento contra técnico de enfermagem e afastou ilegalidade em alteração contratual
Inconformado com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), o empregado interpôs recurso reiterando as alegações de nulidade do PAD, sob os argumentos de cerceamento de defesa, tratamento desigual em relação a outras funcionárias e descontos indevidos em sua remuneração e banco de horas.
Com base no conjunto…
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Fonte: www.conjur.com.br
