selvageria virtual
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou uma decisão da Comarca de Poços de Caldas (MG) e determinou que um usuário e uma rede social indenizem uma mulher cujas imagens foram veiculadas em um vídeo divulgado sem sua autorização. A indenização por danos morais, que deve ser paga solidariamente, foi fixada em R$ 20 mil.
Usuário e rede social terão de indenizar mulher ofendida em vídeo gravado na rua
O homem publicou um vídeo sobre a autora, que estava em via pública, acompanhado de comentários ofensivos. A vítima acionou a Justiça e obteve decisão para a retirada do conteúdo. Após o cumprimento da sentença, o homem voltou a compartilhar as imagens.
A mulher argumentou que as…
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Fonte: www.conjur.com.br
