A separação obrigatória de bens, imposta ao companheiro que inicia a união estável depois de determinada idade, não é afastada pela anulação de contrato posterior entre o casal que apenas reforce o regime legal. Nessas hipóteses, o companheiro sobrevivente não tem direito à concorrência sucessória com os descendentes do falecido, salvo se comprovado esforço comum na aquisição do patrimônio.
MagnificCom esse fundamento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul acolheu, por maioria, embargos de declaração com efeitos infringentes para alterar um acórdão que reconheceu o espólio de uma mulher como herdeira necessária do espólio de seu companheiro. Com isso, o…
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Fonte: conjur.com.br
