Imagine-se uma manhã na Vara da Fazenda Pública. Em um caso, o autor pede medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e junta prescrição, sem esclarecer a negativa administrativa, as alternativas disponíveis e sua capacidade financeira.
À tarde, em uma câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), dois recursos em julgamento, um sobre bomba de insulina fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e outro sobre limite anual de sessões de fonoaudiologia para criança com autismo. Os três pedidos envolvem saúde, mas a prova necessária em cada um não é a mesma.
Isso importa porque os precedentes recentes elevaram o padrão técnico da judicialização da…
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Fonte: conjur.com.br
