Livre locomoção não desconfigura trabalho análogo à escravidão


crime tipificado

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência que diz que, para configurar crime de condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não é necessário que os trabalhadores sejam privados de ir e vir, basta que estejam submetidos a condições degradantes de trabalho.

Os trabalhadores da fazenda não tinham energia elétrica nem água própria para consumo

Trabalhadores da fazenda não tinham energia elétrica nem água própria para consumo

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para reconhecer tal condição e condenar donos de uma fazenda que submeteram 13 trabalhadores a condições degradantes. Eles foram contratados em 2008 para prestar serviços em propriedade localizada nas zonas rurais dos…


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Fonte: www.conjur.com.br