crime tipificado
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência que diz que, para configurar crime de condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não é necessário que os trabalhadores sejam privados de ir e vir, basta que estejam submetidos a condições degradantes de trabalho.
Trabalhadores da fazenda não tinham energia elétrica nem água própria para consumo
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para reconhecer tal condição e condenar donos de uma fazenda que submeteram 13 trabalhadores a condições degradantes. Eles foram contratados em 2008 para prestar serviços em propriedade localizada nas zonas rurais dos…
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Fonte: www.conjur.com.br
