A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem em situação de rua que teve o pedido negado na via administrativa.
MagnificA Defensoria Pública da União ingressou com a ação em favor do cidadão, de 64 anos, depois de o INSS negar o requerimento com a alegação de que ele “não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo para BPC”.
A DPU informou que o assistido tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide e se encontra permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral.
O órgão destacou também que ele vive…
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Fonte: conjur.com.br
