Jornada excessiva configura dano existencial a motorista


ESTRADA SEM FIM

Jornadas de até 15 horas diárias, e com apenas três dias de folga a cada 60 trabalhados, configuram dano existencial ao trabalhador.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou, por unanimidade, uma empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um motorista que fazia jornadas de trabalho extenuantes e sem direito a descanso semanal.

Juíza entendeu que ação coletiva não era o meio adequado para representar motoristas que tiveram multas indevidas por falhas do novo sistema

Motorista trabalhava de domingo a domingo e comia rápido nas paradas da estrada

A decisão reformou parcialmente sentença da Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT), que havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral.

No recurso, o trabalhador reiterou que as condições de trabalho ultrapassavam os limite…


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Fonte: www.conjur.com.br