Ex-vereador é condenado por ofensa racistas a prefeito


INCONSCIÊNCIA NEGRA

A supressão do nome do ofendido e de expressões racistas em uma postagem na internet não afastam o seu teor discriminatório e nem eximem de responsabilidade o ofensor, se o contexto da publicação for claro quanto ao destinatário e à intenção preconceituosa de quem a fez.

Ex-vereador foi condenado por comentário discriminatório no Facebook

Com essa fundamentação, a 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso inominado de Marcos Antônio Semann, ex-vereador de Eldorado (SP). Ele foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, o atual prefeito do município, Noel Castelo (Solidariedade).

“O comentário postado nas redes sociais teve o objetivo nítido de…


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Fonte: www.conjur.com.br