falta de assistência
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Tatuí (SP) que determinou que a concessionária de um aeroporto indenize uma pessoa com deficiência que teve o uso de cadeira de rodas negado por um segurança. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.
Autora foi obrigada a devolver cadeira de rodas disponibilizadaa por concessionária de aeroporto
De acordo com os autos, a autora da ação (pessoa com deficiência) foi ao aeroporto para buscar a irmã e a mãe. A mãe solicitou uma cadeira de rodas à administração para a locomoção da autora, que teve o pedido…
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Fonte: www.conjur.com.br
