Sem pressa
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a condenação de uma empresa a indenizar uma auxiliar de serviços gerais por dano moral porque não seguiu de imediato a recomendação médica para realocá-la para outra função em virtude de gravidez de risco.
A mudança de função e posto de trabalho só aconteceu depois de a empregada ajuizar reclamação trabalhista e o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador deferir pedido de tutela antecipada. Mesmo com o atendimento desse pleito, a ação prosseguiu para apreciar a ocorrência de dano moral.
Empresa não seguiu recomendação médica para realocar gestante para outra função
“Ficou evidente o ilícito praticado pela ré. A conduta da reclamada de realocar a…
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Fonte: www.conjur.com.br
