A cena é comum nos tribunais de segundo grau. O recurso especial (REsp) chega à Vice-Presidência, que o examina por partes. Numa delas, a decisão diz que o acórdão recorrido segue tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e nega seguimento ao recurso. Nas outras, aplica a Súmula 7, a Súmula 83 ou a falta de prequestionamento e inadmite o resto. O advogado tem uma decisão só nas mãos e uma dúvida: qual recurso interpor?
A resposta parece contrariar uma das regras mais conhecidas do processo civil. Contra essa decisão cabem dois recursos, dirigidos a tribunais diferentes, e eles devem ser interpostos ao mesmo tempo. Quem escolhe só um perde parte da discussão. Quem interpõe o recurso errado contra cada parte comete erro grosseiro.
Dois…
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Fonte: conjur.com.br
