O aluguel residencial ficou mais caro e escasso nas grandes cidades, em parte pela migração de imóveis da locação convencional para a de curtíssima duração, popularizada pelo Airbnb. A locação por temporada, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) para prazos de até 90 dias, é figura antiga e lícita; o que mudou foi a escala: a oferta habitual e profissional de unidades a uma sucessão de hóspedes aproxima a operação da hospedagem. É esse modelo que acaba de ser reformatado por dois movimentos quase simultâneos, um no Judiciário, outro na legislação tributária, com efeitos que alcançam o desenho dos empreendimentos.
Em 7 de maio de 2026, no REsp 2.121.055/MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a 2ª Seção do STJ decidiu, por cinco votos a…
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Fonte: conjur.com.br
