Investimento baseado em fraude gera dever de restituição integral


inválido desde o início

Caso um negócio jurídico seja baseado em um golpe, o contrato é nulo e o valor pago deve ser devolvido integralmente às vítimas. Com esse entendimento, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, anulou um contrato de investimentos e condenou que os golpistas restituam as vítimas integralmente.

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Autores foram vítimas de esquema de pirâmide que prometia rendimento de 200% em 24 meses

De acordo com os autos, um dos réus alegou que era especialista no mercado financeiro e prometeu rendimento de 200%, em até 24 meses, para um investimento que oferecia. 

As vítimas do golpe depositaram cerca de R$ 746 mil na conta do réu, mas quando tentaram resgatar o valor, o ele alegou que…


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Fonte: www.conjur.com.br