Vontade da maioria
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma empresa de vigilância para reconhecer a validade da escala 12 x 36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as condições de trabalho estavam em conformidade com norma coletiva da categoria e com o entendimento firmado no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.
TRT-15 destacou que o intervalo intrajornada reduzido e o trabalho em folgas estavam previstos em norma coletiva
Conforme consta dos autos, um trabalhador alegou a descaracterização da escala 12 x 36 em razão do trabalho em dias de folga e da concessão parcial…
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Fonte: www.conjur.com.br
