Bloqueio legítimo
A legislação impõe restrições ao uso de ativos garantidores, exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela própria operadora de planos de saúde, mas não estabelece impenhorabilidade absoluta perante o Judiciário, especialmente quando se trata de garantir direito do consumidor.
TJ-DF manteve o bloqueio de bens da operadora de planos de saúde
Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a penhora de R$ 16,5 mil de uma operadora para assegurar o cumprimento de ordem judicial que determinou a cobertura do tratamento de uma gestante de alto risco. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da empresa e confirmou a validade do bloqueio dos…
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Fonte: www.conjur.com.br
