Queda livre
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão de primeira instância que determinou que uma academia indenize uma mulher que sofreu acidente durante aula. As reparações foram fixadas em R$ 10 mil, por danos morais, e cerca de R$ 6 mil para restituição do valor do contrato e lucros cessantes. O colegiado também acrescentou indenização de R$ 528 referente a despesas com transporte público para tratamento médico.
TJ-SP considerou que academia foi responsável por acidente que ocasionou fratura
De acordo com o processo, a autora participava de uma aula de step quando caiu de cima do equipamento, que estava em péssimas condições, sem as borrachas responsáveis por sua…
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Fonte: www.conjur.com.br
