Opinião
Discurso institucional do STJ e finalidade dos honorários recursais
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O advento do Código de Processo Civil de 2015 representou inflexão significativa no regime jurídico dos honorários advocatícios sucumbenciais, sobretudo pela introdução, no § 11 do artigo 85, do instituto comumente denominado honorários recursais, novidade legislativa sem paralelo no diploma processual anteriormente vigente.
A inovação atendeu a uma dupla finalidade normativa que se extrai sem dificuldade do próprio texto legal e do conjunto sistemático do referido artigo, vale dizer, valorizar a atividade advocatícia desenvolvida em grau recursal, remunerando o trabalho adicional do patrono vencedor, e, simultaneamente, desestimular a…
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Fonte: www.conjur.com.br
