Rede social deve indenizar homem por não excluir perfil ofensivo


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A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos (SC) determinou que uma rede social indenize um homem por danos morais por ter mantido um perfil utilizado para disseminação de acusações falsas de pedofilia, estupro e ameaças de morte contra ele e sua família. O valor da indenização é de R$ 30 mil. A decisão estipula ainda uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 50 mil, e exclusão definitiva da conta.

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Entendimento do STF permite responsabilizar redes por publicações nas plataformas

De acordo com os autos, o perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares para conferir aparência de veracidade às imputações criminosas.

Também foram postadas ameaças explícitas à…


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Fonte: www.conjur.com.br