União é condenada por atropelamento por trem em local sem placas


Descaso estatal

Em situações de grave violação da integridade física, como um acidente, os danos morais são presumidos — ou seja, dispensa-se a prova específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que sofreu acidente em uma via férrea da antiga Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), em 1987.

estrada de ferro ao pôr-do-sol

A mulher foi atropelada por uma locomotiva quando atravessava a linha férrea

A autora da ação foi atropelada por uma locomotiva em local utilizado como travessia habitual de pedestres, mas sem a sinalização adequada. Ela sofreu amputações de dedos de ambas as mãos, teve sequelas permanentes e redução…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br