Imóvel não entregue gera devolução do valor e inversão de multa


Pacto descumprido

Caso a empresa vendedora não entregue imóvel no prazo estipulado, ela é considerada inadimplente, e os valores pagos pelo comprador devem ser integralmente restituídos. Nesse caso, a cláusula de inadimplemento do consumidor também deve ser revertida de forma que a empresa arque com as penalidades.

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Imóvel não foi entregue mesmo depois de um ano do prazo estipulado

Essa foi a conclusão da juíza Claudia de Abreu Monteiro de Castro, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), para determinar que uma construtora e uma imobiliária devolvam a comissão de corretagem e paguem multa de 20% sobre o valor total de um imóvel a um comprador.

Segundo os autos, a obra não foi finalizada mesmo depois de um ano do prazo estipulado. O…


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Fonte: www.conjur.com.br