Laudo de psicóloga não comprova condição de PcD em concurso


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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeira instância que denegou o pedido de um candidato em concurso público dos Correios, na condição de pessoa com deficiência, de ser reintegrado ao certame do qual foi eliminado por não ter apresentado laudo médico especializado, conforme previsto no edital. No lugar desse documento, ele apresentou um laudo assinado por uma psicóloga.

Magistrada salientou que exigência de laudo médico especializado estava expressa em edital de concurso, não sendo admitido laudo de psicóloga

Colegiado ressaltou que laudo deveria ter sido assinado por um médico

Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, explicou que a administração e os candidatos “estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância aos princípios da…


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Fonte: www.conjur.com.br