Falha na informação gera devolução em dobro de valores pagos


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O banco fornecedor de um contrato de empréstimo tem responsabilidade objetiva por falhas na informação que levem a cobranças indevidas. Com esse entendimento, o juiz Fábio Aurélio Marchello, da 1ª Vara Cível de Itajubá (MG), condenou um banco a indenizar uma mulher por danos morais e a devolver em dobro os valores que ela pagou a mais em parcelas que considerou abusivas.

close em cartão de crédito

Banco terá de devolver em dobro à pensionista os valores de uma cobrança que foi considerada abusiva

Uma pensionista do INSS hipossuficiente contratou um empréstimo consignado. Ela disse ter sido induzida a aderir a um cartão de crédito desse gênero, o que resultou em descontos mensais em seu benefício previdenciário a partir de abril de 2023….


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Fonte: www.conjur.com.br