Juiz nega indenização contra vizinha por infiltração em casa


Problema estrutural

A 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de uma moradora que buscava responsabilizar uma vizinha por infiltrações e rachaduras em seu imóvel. A decisão do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon baseou-se em perícia técnica que afastou a relação entre os danos e a rede de esgoto da residência vizinha.

A moradora entrou com a ação alegando que, há alguns anos, percebeu o surgimento de água no piso da cozinha, além de trincas nas paredes de quase todos os cômodos. Ao quebrar o piso, teria constatado que o vazamento provinha da rede de esgoto danificada da casa vizinha. Para embasar o pedido, foi apresentado um laudo de uma engenheira.

Laudo pericial concluiu que infiltração estava ligada à fatores climáticos e que entre as duas casas havia espaço livre de 23 cm

Laudo pericial concluiu que…


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Fonte: www.conjur.com.br