discriminação pré-parto
A discriminação direta por motivo de gravidez é vedada pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e pela Lei 9.029/1995, que proíbe essa e outras práticas no acesso ao emprego.
Tratativas estavam avançadas, mas foram suspensas quando candidata informou empresa sobre a gestação
Assim, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo de saúde a indenizar em R$ 10 mil uma enfermeira por ter cancelado sua contratação logo depois que ela informou estar grávida.
A mulher participou de um processo seletivo divulgado na internet pela empresa. Depois de entrevistas presenciais e virtuais, ela recebeu uma mensagem com…
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Fonte: www.conjur.com.br