não dá para esquecer
Ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964-1985), como perseguições políticas, torturas e desaparecimentos forçados, são imprescritíveis, por se tratarem de graves violações aos direitos fundamentais, equiparadas a crimes contra a humanidade, insuscetíveis de limitação temporal à pretensão reparatória. Com esse fundamento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado, por unanimidade, a indenizar um anistiado político de 97 anos.
TJ-SC decide que violações de direitos humanos na ditadura militar não prescrevem e geram indenização
O autor foi preso arbitrariamente na década de 1960,…
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Fonte: www.conjur.com.br
