depósito em falta
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de uma ex-empregada de hospital por falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que a empresa tenha feito um parcelamento na Caixa Econômica Federal para quitar os recolhimentos devidos.
Hospital tem rescisão indireta reconhecida por FGTS não depositado
Ficou comprovado que o hospital deixou de fazer os depósitos durante vários meses, principalmente no período compreendido entre dezembro de 2021 e março de 2023. Em sua defesa, o réu alegou dificuldade financeira e a celebração do acordo de parcelamento com a Caixa para regularizar os depósitos.
No entanto, o desembargador Bento Herculano…
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Fonte: www.conjur.com.br
